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Dúvidas frequentes

Quais os requisitos para acessar o crédito

FAQ - LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL
É o Programa de Microcrédito desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico e a criação de oportunidades.
Cliente Limite Proposto Taxa de Juros Tipo de Crédito Carência Parcelas
Formal (Pessoa Jurídica) MEI, ME, EPP, LTDA e EIRELI R$ 200,00 à R$ 5.000,00 0,00% a.m até 0,35% + 1% TSF ato + FDA Capital de Giro Até 180 dias Até 30 meses
Formal (Pessoa Jurídica) R$ 5.000,01 à R$ 10.000,00 0,35% a.m+ 1% TSF ato + FDA Capital de Giro Até 180 dias Até 36 meses
Empreendedores formais (MEI, ME, EPP, LTDA e EIRELI) sem restrições creditícias junto ao SERASA, que realizaram cursos do Empreenda Rápido.

*Lista de CNAEs permitidos na linha emergencial do Banco do Povo:
  • Bares e Restaurantes
  • I - 56 Alimentação
  • Academias e Setor de Beleza
  • P – 85.91-1 Ensino de Esportes
    P – 85.92-9 Ensino de Arte e Cultura
    P – 93.13-1 Atividades Esportivas
    S – 96.02-5 Cabelereiros e outras atividades de tratamento de beleza
  • Comércio e Atividades Imobiliárias
  • G - 45 Comércio E Reparação De Veículos Automotores E Motocicletas
    G - 46 Comércio Por Atacado, Exceto Veículos Automotores E Motocicletas
    G - 47 Comércio Varejista
    L - 68 Atividades Imobiliárias
  • Cultura e Economia Criativa
  • R - 90 Atividades Artísticas, Criativas E De Espetáculos
    R - 91 Atividades Ligadas Ao Patrimônio Cultural E Ambiental
    R - 92 Atividades De Exploração De Jogos De Azar E Apostas
    R - 93 Atividades Esportivas E De Recreação E Lazer
  • Hotéis e Turismo
  • I - 55 Alojamento
    N - 79 Agências De Viagens, Operadores Turísticos E Serviços De Reservas
  • Artesanato
  • C - 1359-6-Artesanato Em Material Têxtil
    C - 1529-7-Artesanato Em Couros E Peles
    C - 1629-3-Artesanato De Madeira
    C - 1629-3-Artesanato Em Cortiça, Bambu, Palha, Vime Ou Outros Materiais Trançados.
    C - 1749-4-Artesanato Em Pastas Celulósicas, Papel, Papel-Cartão Ou Papelão.
    C - 2219-6-Artesanato Em Borracha
    C - 2229-3-Artesanato Em Material Plástico
    C - 2319-2-Artesanato Em Vidro Ou Cristal
    C - 2330-3-Artesanato Em Fibrocimento Ou Gesso
    C - 2349-4-Artesanato Em Cerâmica, Louça, Porcelana Ou Barro Cozido
    Não, uma nova solicitação de crédito só poderá ser realizada, após a quitação dos valores em aberto.
    A taxa de juro é de 0,00% até 0,35% + 1% TSF ato + FDA

    É cobrada 1% de TSF (Tarifa de Sustentabilidade do Fundo) do valor do financiamento, descontada no ato da liberação e o Fundo de Aval- FDA diluídos nas parcelas.
    As solicitações poderão variar de R$200 até R$ 5mil, com taxas de juro de 0,00% a.m. até 0,35% a.m.; e de R$5.000,01 até R$10.000,00 com taxas de 0,35%a.m.
    O tomador não poderá apresentar restrição no Serasa e no Cadin Estadual.
    Prazo de até 30 meses para solicitações de até R$ 5.000,00 e 36 meses para valores entre R$ 5.000,01 até 10.000,00
    Carência de até 180 dias.
    Você poderá entrar em contato com a unidade de seu município (verifique a lista em: https://www.bancodopovo.sp.gov.br/canais-de-atendimento.html) ou de forma online em nosso site (https://www.bancodopovo.sp.gov.br/).
    Não, somente no município em que o seu CNPJ esteja vinculado.
    Não é necessária a apresentação de avalista.
    1. CNH ou RG e CPF dos sócios e dos cônjuges (se houver) ou documento oficial com foto. Para estrangeiros, apresentar Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
    2. Inscrição CNPJ – consultar no site da Receita Federal;
    3. Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
    4. Certidão de Regularidade no FGTS válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para empresas sem funcionário;
    5. Quando houver, inscrição estadual;
    6. Quando houver, inscrição municipal;
    7. Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
    8. Comprovante recente – menos de 90 dias – de endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
    9. Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos;
    10. Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos três meses, em substituição ao orçamento;
    11. Plano de Negócio, para início de atividade;
    12. Certificado do curso Empreenda Mulher: https://www.desenvolvimentoeconomico.sp.gov.br/programas/empreendamulher/ ou Empreenda Rápido
    IMPORTANTE: Caso necessário o analista poderá solicitar o envio do Projeto e/ou outras documentações.
    Deverá ser apresentada Nota Fiscal no prazo de 60 dias ao Agente de Crédito.
    Em caso de atraso, incidirá 2% de multa sobre o principal vencido e juros de mora de 12% ao ano, cobrado diariamente até a data de quitação da parcela em atraso.
    Para a linha emergencial os empreendedores formais poderão solicitar Capital de Giro, conforme itens descritos:
    1. Abertura e regularização de empresas.
    2. a) Despesas de registro de marcas e patentes e de taxas de avaliação da conformidade de produtos junto ao INMETRO;
      b) Taxas de franquia;
      c) No caso de abertura de regularização de empresas, as taxas e mão de obra deverão constar no orçamento do contador;
    3. Animais para comercialização.
    4. a) Todos os animais financiados deverão obedecer à legislação vigente (o produtor rural deverá, obrigatoriamente, apresentar CNPJ).
    5. Consertos em geral, incluindo mão de obra e peças de máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos, motos, tratores, inclusive pneus novos, remoldados, recauchutados etc.
    6. a) O bem a ser consertado deve ser utilizado no empreendimento. Quando veículo, o bem deve estar em nome do tomador ou do empreendimento e o RENAVAM deve ser informado;
      b) Para caminhoneiros, caso o veículo esteja em nome de outra pessoa, cadastrá-lo como devedor solidário, o qual não deverá possuir restrições nos órgãos de proteção ao crédito;
    7. Divulgação, embalagens e frete, incluindo serviços de website;
    8. Insumos e sementes, incluindo sêmen, embriões, ração, medicamentos, vacinas, fertilizantes etc.;
    9. Matéria prima;
    10. Preparação de solo, terraplanagem, topografia, agrimensor, mão de obra para o ciclo produtivo agrícola;
    11. Aluguel de máquinas;
    12. Conta de consumo com vencimento de até 30 dias após a liberação do crédito na conta do cliente: São financiáveis conta de água, luz, telefone e internet do estabelecimento comercial e somente para empreendedores formais;
    13. Produtos para comercialização e manutenção de estoque.
    14. Aquisição de ponto e locação de imóvel, com vencimento de até 30 dias após a liberação do crédito na conta do cliente, somente para empreendedores formais; como orçamento deverá apresentar um Pré– contrato ou termo de compromisso assinado pelos participantes do negócio.
    15. Cursos de curta duração para empreendedores formais;
    16. Impostos (ISS, ICMS, IR etc.), para empreendedores formais;
    17. Mão de obra e encargos sociais do empreendimento até 30 dias após a liberação do crédito na conta do cliente: São financiáveis folha de pagamento, somente para empreendedores formais;
    18. Franquias já existentes: financiamento taxa de franquia, expansão e reforma despesas com o ponto comercial, tecnologia e infraestrutura, além de outras associadas às exigências da marca franqueadora;
    19. Franquias que estão sendo abertas: Taxa de Franquia, (constante no COF) Taxa de Royalties e Fundo de Propaganda e Promoção podem ser financiados. Apresentar Circular de Oferta de Franquia (COF), o Pré- Contrato de Franquia assinado;
    20. Pagamento de contas, tributos e boletos vigentes ou atrasados visando a regularização do Negócio.
    21. Capital de giro puro: Destinadas à manutenção da atividade operacional no dia a dia da empresa (caixa, bancos, contas a pagar e a receber, folha de pagamento, estoques e outros compromissos de curto prazo).
    É vedado o financiamento, por meio do Banco do Povo Paulista, dos seguintes itens:
    1. Aquisição e transformação de mercadoria proveniente do exterior sem a devida documentação de legalização de sua entrada no país;
    2. Aquisição de veículo de passeio para locomoção diária;
    3. Aquisição de participação societária em empreendimento formal;
    4. Equipamentos usados financiados diretamente de pessoa física, exceto veículos e equipamentos agrícolas;
    5. Combustível.
    Governo do Estado de SP